acustica

Avaliação Acústica

Na Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 26/2008, são indicados os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas. Nesta portaria é possível verificar que tudo o que seja informação prévia para operações de loteamento e outras, deve ser sempre acompanhada com estudos que demonstrem a conformidade com o RGR. O artigo 15º, da mesma portaria, refere que o pedido de autorização de utilização, ou alteração de utilização, é instruído com Avaliação ACÚSTICA.
Podemos realizar todos os tipos de Avaliação Acústica que necessite, nomeadamente:

ACÚSTICA DE EDIFÍCIOS
•    Medição do isolamento a sons aéreos entre compartimentos e determinação do índice de isolamento sonoro.
•    Medição do isolamento a sons aéreos de fachadas e determinação do índice de isolamento sonoro.
•    Medição do isolamento a sons de percussão de pavimentos e determinação do índice de isolamento sonoro.

ACÚSTICA AMBIENTAL
•    Medição dos níveis de pressão sonora – critério de incomodidade
•    Medição dos níveis de pressão sonora – valores limite de exposição
•    Medição dos níveis de pressão sonora – determinação e avaliação do nível sonoro do ruído particular.

ACÚSTICA AMBIENTAL
•    Medição dos níveis de pressão sonora aos quais estão expostos os trabalhadores.